
Último artigo da série aborda novo marco regulatório que está para ser votado, em meio a críticas e elogios sobre soluções para universalizar acesso
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- BRASIL
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Eugenio Goussinsky, do R7
- 01/10/2019
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição de 1988. Mas isso nunca garantiu sua implementação na prática. Uma lei específica para questão tão importante só foi aprovada em 2007, mas, apesar de alguns Abastecimento de água é um dos itens básicos do saneamento avanços, o País ainda busca uma solução para finalmente conseguir universalizar o serviço.
Mas o desafio de universalizar esse direito constitucional gerou controvérsias e debate para a criação de um novo marco regulatório, reformulando a lei de 2007, e que deverá ser pauta de votação na Câmara Federal, possivelmente até o fim do ano. Volta a pauta a discussão sobre a necessidade ou não da privatização do sistema.
“Como brasileira, não há nada que me envergonhe mais em termos de infraestrutura do que a situação do saneamento básico no Brasil”, afirmou a chefe da PPI (Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento), Martha Seillier, defensora da privatização, em conferência realizada na FGV (Fundação Getúlio Vargas), em agosto último.
Em levantamento do SNIS (Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento), ficou constatado que, entre 2007 e 2017, o volume de esgoto coletado em todo o País subiu de 49,6% das cidades para apenas 58%. Já a coleta também aumentou de forma considerada insuficiente: subiu de 32,5% para 46% no período.
De um modo geral, mais da metade da população ainda se depara com moradias cercadas de esgoto a céu aberto, o que gera inúmeros problemas de saúde, endemias e epidemias de febre tifoide; dengue, chikungunya, cólera; hepatite A e leptospirose.
Pelo Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico), a universalização (acesso a todos) tem que ocorrer até 2033. Mas, neste ritmo, com falta de recursos para o setor, os investimentos de R$ 508 bilhões, no período de 2014 a 2033 estão longe de ser contemplados.
No ritmo atual, a universalização, se atingida, só ocorreria depois do ano 2060, segundo especialistas favoráveis à privatização.
O engenheiro Abelardo de Oliveira Filho, da Embasa, ex-Secretário Nacional de Saneamento Ambiental afirma que os números apresentados pelos defensores da privatização são exagerados e que houve avanços desde a implantação da lei em 2007.
“Na realidade, segundo o PNAB (Programa Nacional de Atenção Básica) de 2019, com dados do SNIS e do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 serão necessários R$ 357 bilhões, valor bem abaixo dos R$ 600 bilhões que são apresentados por todos aqueles que defendem as alterações”, garante.
Para Oliveira Silva a privatização do setor não necessariamente irá dar maior fôlego para os investimentos.
“O setor, na verdade, precisa criar e implementar o Programa Nacional de revitalização e fortalecimento das empresas e autarquias públicas, dentro das ações estruturantes previstas no Plansab; criar o Fundo Nacional de Universalização para o Saneamento Básico e uma política de subsídios para a população de baixa renda; criar as condições técnicas e financeiras para permitir que os municípios e estados elaborem os seus planos de saneamento básico; desonerar o setor de saneamento básico do PIS/Cofins e incentivar a regionalização da prestação dos serviços de modo a garantir ganhos de escala e escopo” afirma.
Oliveira Filho afirma que a Medida Provisória 868, base do atual projeto que alterará o marco regulatório, entre outros prejuízos, inviabiliza a prestação regional e destrói o subsídio cruzado praticado pelas companhias estaduais, que possibilita que os municípios mais rentáveis financiem os menores e menos rentáveis e acarretará em aumento de tarifas.
Martha, por sua vez, ressalta que é função do governo federal trabalhar para melhorar essa infraestrutura ainda tão carente.
“Se é a coisa mais vergonhosa que temos para apresentar, não podemos ter no PPI apenas os projetos bons que estão na carteira, para a gente buscar vender. Temos também que tratar daquilo que não está funcionando e buscar ajudar a dar certo. É competência do governo federal dar diretrizes para o saneamento básico, prevista na Constituição. Mas o governo federal considera impossível universalizar o saneamento sem contar com a participação da iniciativa privada. E não é pelas beiradas, é ter o protagonismo mesmo, temos visto governos estaduais e municipais absolutamente incapazes de tocar esse desafio da universalização”, afirma.
Estão englobados na definição de saneamento os serviços, infraestrutura e operacionais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Dentro desta definição, e em virtude das complexidades do Brasil, há vários itens que apontam melhoras em algumas regiões, em detrimento de outras.
A Medida Provisória 868 praticamente assegura a exploração desses serviços pela iniciativa privada.
Desde a lei de 2007, já era permitida tal participação nos serviços de saneamento. Mas, no novo projeto com base na medida, há a determinação para que as prefeituras consultem empresas privadas para assinarem novos contratos, que poderiam acabar com os contratos entre prefeituras e Estados.
Pelo projeto, a União também terá a possibilidade de participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o saneamento, atribuindo ao governo federal a regulamentação de águas e esgotos, hoje, sob responsabilidade dos municípios.
Quem passará a fazer essa gestão seria a ANA (Agência Nacional de Águas), regulando tarifas e estabelecendo mecanismos de subsídio para populações de baixa renda.
Em depoimento durante conferência na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, Gabriel Fiuza, subsecretário de Regulação e Mercado (Ministério da Economia), afirmou que o projeto de lei tem a aprovação do governo federal.
Um dos pilares é acabar com os contratos de programa (assinatura de convênio de cooperação ou consórcio público com o Estado, sem obrigatoriedade de licitação), que têm gerado instabilidade jurídica, segundo ele.
“O respeito aos contratos é uma condição absolutamente pétrea do governo. Mas aos contratos de verdade, sérios, estamos em um setor em que muitos contratos são irregulares e os regulares muitas vezes não cumprem a exigência da universalização”, diz.
Mas, independentemente das posições, a maior prioridade neste momento é, aprimorar, de forma intensa e com urgência, a coleta e, principalmente, o tratamento do esgoto, conforme afirma o professor José Carlos Mierzwa, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).
“O ponto mais crítico ainda são os esgotos, principalmente a sua coleta e o tratamento adequado. Os resíduos sólidos (lixo, de uma maneira geral) têm uma condição de coleta um pouco melhor, mas isto varia de região para região. As regiões Sul e Sudeste apresentam melhores condições de gerenciamento em relação às regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.”
Um dos maiores problemas associados ao insuficiente acesso ao tratamento de esgotos está relacionado à implantação de redes de coleta de esgotos, que é a parte mais cara, segundo Mierzwa.
“Como isto depende muito das prefeituras, acaba não recebendo a atenção devida, principalmente por ser um tipo de obra que não aparece. Outro aspecto a ser considerado é a falta de aderência aos planos de uso e ocupação do solo dos municípios.
Segundo o professor Mierzwa, como a infraestrutura de coleta de esgotos é cara, toda vez que ocorre a mudança do padrão de ocupação de uma área, por exemplo, substituição de residências familiares por condomínios de apartamento, a rede de esgoto fica obsoleta
“Ou seja, não é possível transportar o volume de esgoto gerado, o que acaba resultando no lançamento dos esgotos na rede de águas pluviais ou diretamente em corpos hídricos”, ressalta.
A Constituição de 1988 atribuiu toda a responsabilidade da gestão do saneamento aos municípios. Até o final de 2017, havia no Brasil 49 agências reguladoras de saneamento básico. Destas, 22 tinham abrangência estadual, 23 municipais e três eram consórcios municipais (integração de gestão entre prefeituras). Com a nova lei, a ANA deverá ter um papel de centralizador.
Oliveira Silva considera, porém, que a ANA não teria pessoal qualificado para realizar a gestão de um país cheio de complexidades e atribui o agravamento da crise de saneamento à redução de gastos.
Ele afirma que, no FGTS (um dos financiadores do saneamento), do orçamento de R$ 6 bilhões para 2018, apenas 728 milhões foram contratados.
“O gasto efetivo com saneamento caiu 40% em quatro anos, entre 2014 e 2018”, diz.
Na aprovação do marco regulatório, as duas correntes tentarão fazer suas posições na nova legislação. De um lado, o aprimoramento da lei de 2007. De outro, uma reformulação ampla, que priorize a entrada das empresas privadas no setor.
Arte/R7
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